Para não responder por dívida trabalhista contraída pelo marido, esposa tem de provar que não se beneficiou do trabalho

Extraído de: Âmbito Jurídico  - 1 hora atrás

Para não responder por dívida trabalhista contraída pelo marido, esposa tem de provar que não se beneficiou do trabalho

O juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, negou o pedido da esposa de um dos sócios da empresa executada, que pretendia a exclusão da sua metade no imóvel penhorado. Por meio de embargos de terceiro, (ação proposta por pessoa que não é parte no processo, mas alega ser possuidor ou proprietário de um bem penhorado na ação trabalhista), a esposa sustentou que a penhora não poderia ser mantida, pois foi realizada sobre bem pertencente a ela e ao seu marido, adquirido após o casamento, pelo esforço comum do casal. Afirmou ainda que nem ela nem sua família foram beneficiadas com a dívida trabalhista contraída pelo esposo e que não conhece o reclamante.

Mas o juiz sentenciante não lhe deu razão. Segundo observou o magistrado, os documentos comprovam que a terceira embargante e o sócio da empresa executada casaram-se em 1980, pelo regime de comunhão parcial de bens. Ocorre que não há como saber quando o marido adquiriu o imóvel penhorado, se antes ou depois do casamento. A certidão anexada apenas demonstra que, em 1995, ele já era dono do imóvel, sem qualquer referência à data de aquisição. Assim, a esposa não demonstrou que o bem era do casal.

Mas, de acordo com o juiz, ainda que se tivesse provado a meação no imóvel, não haveria como excluir a parte da esposa. Isso porque a dívida executada decorre de contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas a um empregado da empresa da qual o seu marido era sócio. Como não houve o pagamento e também não foram encontrados bens da empresa, a execução voltou-se contra os sócios.

Nesse contexto, a presunção é de que a força de trabalho do empregado resultou em benefício da empresa e, como consequência, de seus sócios e familiares. "Daí que não pode a esposa pretender se livrar dos ônus, mantendo apenas os benefícios resultantes da atividade da empresa, para a qual colaborou o reclamante" , concluiu o juiz sentenciante, indeferindo o pedido da esposa. Houve recurso, mas o Tribunal da 3ª Região manteve a sentença.

( 0000334-96.2011.5.03.0080 AP )

 

Autor: TRT3

Extraído de JusBrasil

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...